Regulamento (UE) 2023/1804 relativo à implantação da infraestrutura para combustíveis alternativos (AFIR na sua sigla em inglês: Alternative Fuels Infrastructure Regulation) entrou em vigor a 13 de setembro de 2023 e aplica-se desde 13 de abril de 2024.
O seu objetivo é claro: reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e cumprir os compromissos climáticos da UE até 2050. Para tal, o crescimento dos veículos elétricos e das infraestruturas de carregamento são fatores essenciais.
O regulamento AFIR estabelece objetivos nacionais obrigatórios para a implementação de infraestruturas de carregamento elétrico e de reabastecimento de hidrogénio e gás em todos os modos de transporte: rodoviário, ferroviário, marítimo e aéreo.
Um ano após a sua adoção, os Estados-Membros começaram a adaptar os seus planos nacionais, impulsionando a implementação e a modernização das estações de carregamento. Além disso, os carregadores instalados antes do regulamento estão a ser atualizados para cumprirem os novos requisitos.
O regulamento AFIR visa não só acelerar a adoção de veículos com emissões zero, mas também garantir que a infraestrutura de carregamento não constitua um obstáculo à transição energética da Europa.
O AFIR estabelece um conjunto de especificações técnicas que os pontos de carregamento devem cumprir para garantir a sua fiabilidade, acessibilidade e interoperabilidade em toda a União Europeia.
Todos os pontos de carregamento públicos devem permitir que os utilizadores recarreguem sem terem de assinar contratos com os operadores. Deverá ser possível efetuar pagamentos utilizando instrumentos amplamente utilizados na UE, tais como terminais POS físicos ou sistemas digitais (códigos QR dinâmicos).
Antes de iniciar uma sessão de carregamento, os utilizadores têm de saber de forma clara e precisa o custo do carregamento. A transparência dos preços é essencial para promover a confiança e a facilidade de utilização.
A infraestrutura de carregamento deve garantir a mobilidade de todas as pessoas, incluindo as pessoas com mobilidade reduzida, os idosos ou as pessoas com deficiência.
Para os automóveis de passageiros e os veículos comerciais ligeiros, o AFIR estabelece objetivos específicos ligados ao parque automóvel de cada Estado-Membro:
Além disso, o AFIR estabelece requisitos de cobertura baseados na distância para a rede transeuropeia de transportes (RTE-T), garantindo uma presença adequada de pontos de carregamento ao longo dos principais corredores europeus.
A eletrificação de camiões e autocarros é também uma prioridade da AFIR. O regulamento introduz:
As estações para veículos pesados devem ter potências elevadas, garantindo um carregamento rápido e seguro. Embora seja permitida alguma flexibilidade em zonas de baixo tráfego, a conetividade transfronteiriça deve ser sempre assegurada.
A Circutor antecipa os novos desafios da mobilidade elétrica, alargando a sua gama de carregadores ultrarrápidos e adaptando as suas soluções às exigências da AFIR.
O Sonic One junta-se à gama da Circutor, juntamente com os modelos RAPTION 160C y RAPTION 240C. Este carregador permite:
Graças à sua flexibilidade, o Sonic One responde de forma ótima às exigências AFIR (mínimo 150 kW para os ligeiros e 350 kW para os pesados).
Este modelo destaca-se igualmente pelo seu ecrã de 32 polegadas para informação e publicidade, pela conformidade com as normas de acessibilidade e pelas opções de pagamento avançadas (óticas físicas e digitais).
A renovada gama URBAN inclui:
Estas melhorias garantem que a gama URBAN também cumpre os requisitos AFIR, otimizando a experiência de carregamento para todos os utilizadores.
Com estas inovações, a Circutor não só facilita o cumprimento dos regulamentos europeus, como também contribui ativamente para os objetivos globais de sustentabilidade. As suas soluções reforçam a sua posição de referência na transição para uma mobilidade mais eficiente, inclusiva e respeitadora do ambiente.
ESCRITO POR CIRCUTOR