Condições gerais de venda
1. Geral
1.1 As vendas e fornecimentos da equipamentos e materiais elétricos (em diante, os Fornecimentos) a efetuar pela Circutor, SAU (Em diante o Vendedor) reger-se-ão pelas presentes Condições Gerais de Venda, exceto em tudo aquilo que esteja expressamente acordado de forma adequada num documento contratual e que constitua as condições particulares do mesmo. Assim, carecem de valor, para todos os efeitos, quaisquer outras condições que não tenham sido expressamente aceites pelo Vendedor.
1.2 Considerar-se-á que as presentes Condições Gerais foram comunicadas ao Comprador desde o momento em que a este se comunique a página web em que se encontram as mesmas ou recebe uma oferta do Vendedor acompanhada destas Condições. Alternativamente, considerar-se-ão como comunicadas se o Comprador as tiver recebido antes do decurso da sua relação comercial com o Vendedor; considerando-se, em todos os casos, aceites pelo Comprador, para todos os efeitos, ao realizar o pedido.
2. Objetivo e alcance das ofertas
2.1 Salvo se o vendedor realizar uma oferta específica, os preços aplicáveis são os que surgem na lista de preços do Vendedor em vigor na data em que se realize o pedido.
Quando o Vendedor tiver realizado uma oferta, os preços e condições de dita oferta referir-se-ão exclusivamente aos produtos (especificações e quantidades) especificados na mesma e serão válidos durante um mês, salvo estipulado em contrário.
2.2 O vendedor reserva-se o direito a realizar qualquer alteração em qualquer momento, em particular relativamente ao formato, à forma, à cor, às dimensões ou materiais, dos produtos, representações, descrições e especificações apresentadas nos seus catálogos ou folhetos.
3. Perfeição de compra e venda
A aceitação por parte do Comprador de uma oferta do Vendedor, dever-se-á materializar em todo o caso, com uma ordem de pedido do Comprador e serão de aplicação as condições descritas neste documento.
4. Formalização de pedidos e alcance de fornecimento
4.1 O alcance do fornecimento deverá estar claramente especificado no pedido do Comprador. O pedido não será considerado efetivo sem a aceitação do Vendedor. A não receção por parte do Comprador de uma notificação de aceitação ou recusa do pedido do Vendedor, não implica a aceitação do mesmo.
4.2 O Fornecimento inclui unicamente os equipamentos e materiais objeto do pedido, com exceção dos casos nos quais, no pedido do Comprador que tenha sido aceite pelo Vendedor, inclui-se explicitamente qualquer documentação, relatório, suporte ou serviços adicionais.
5. Preços.
5.1 Os preços do Fornecimento são líquidos, sem IVA ou qualquer outro imposto, direito ou taxa, que se repercutirão posteriormente na fatura com os tipos correspondentes. Salvo estipulado em contrário no pedido aceite pelo Vendedor, o Vendedor incluirá no preço do Fornecimento a embalagem normal utilizada pelo Vendedor, excluindo qualquer outra embalagem e considerar-se-ão situados na fábrica do Vendedor.
5.2 Os produtos objeto de um pedido viajam por conta e risco do Comprador e, no caso de serem expedidos pelo Vendedor, fá-lo-á pagando os portes devidos. O Vendedor poderá estabelecer acordos, condições ou propostas a partir das quais poderá ser realizada a carga do transporte e o seguro do fornecimento. Em tais casos, o Vendedor reserva-se o direito de escolher o meio e a empresa de transporte e de seguro.
5.3 Os preços indicados na oferta são indicados para as condições de pagamento especificadas na mesma. Se estas condições de pagamento forem modificadas, os preços da oferta serão revistos.
5.4 As tarifas de preços podem ser modificadas em qualquer momento, caso em que se faria uma notificação com quinze dias de antecedência.
6. Condições de pagamento
6.1 O pedido do Comprador incluirá as condições de pagamento do Fornecimento. Também se poderão utilizar condições de pagamento previamente especificadas no enquadramento de um acordo de relação comercial contínua entre o Comprador e o Vendedor. Ditas condições de pagamento dever-se-ão reger pelo previsto na Lei 15/2010, de 5 de julho, em modificação da lei 3/2004, de 29 de dezembro, através da qual se estabelecem medidas contra a luta contra a morosidade em operações comerciais, sem superar, em caso algum, os prazos máximos estabelecidos na mesma. Em qualquer caso, as condições de pagamento manter-se-ão sempre dentro do enquadramento legal em vigor.
6.2 O pagamento realizar-se-á nas condições acordadas, na conta bancária do Vendedor ou através de qualquer outro procedimento acordado. O pagamento realizar-se-á sem qualquer dedução tal como retenções não acordadas, descontos, gastos, impostos ou taxas, ou qualquer outra dedução.
6.3 Em caso de atraso nos pagamentos por parte do Comprador, este terá que pagar ao Vendedor, sem requisito algum e a partir da data de vencimento do pagamento, os juros de mora do pagamento atrasado, que se calcularão de acordo com o previsto no artigo 7 da lei 3/2004 de 29 de dezembro. O pagamento destes juros não isentará o Comprador da obrigação de realizar os restantes pagamentos nas condições acordadas.
6.4 No caso de o Comprador incorrer em atrasos nos pagamentos acordados, o Vendedor poderá suspender, de forma provisória ou definitiva, à sua escolha, o envio do Fornecimento ou a execução dos serviços associados ao mesmo, sem prejuízo de requerer ao Comprador a realização dos pagamentos atrasados e de reclamar, em cada caso, compensações adicionais por esta suspensão do Fornecimento ou execução dos serviços acordados.
6.5 O não pagamento de um prazo na data de vencimento provocará automaticamente o vencimento e a exigibilidade de todas as quantias devidas por parte do Comprador não cumpridor, independentemente da forma em que tenha sido instrumentalizado o pagamento (letras de câmbio, títulos de crédito ou outros). Assim, o Vendedor reserva-se o direito de suspender a execução das suas próprias obrigações até ao pagamento completo das quantias devidas e exigir a indemnização de custos previstas no artigo 8 da lei 3/2004 de 29 de dezembro.
6.6 Os equipamentos e materiais objeto do pedido serão fornecidos sob reserva de domínio a favor do Vendedor, até ao cumprimento total das obrigações de pagamento do Comprador, ficando este último obrigado a cooperar e a adotar tantas medidas quantas sejam necessárias ou convenientes e as que proponha o Vendedor para salvaguardar a sua propriedade sobre ditos equipamentos e materiais.
6.7 Quando coincidam períodos de vencimento com períodos de férias, não se aceitarão atrasos nos pagamentos por parte do Vendedor não se admitirão adiamentos ou circulares que os rejeitem. Não se admitirá também qualquer conteúdo similar dentro das condições do pedido, especificadas pelo Comprador.
7. Prazos e condições de entrega
7.1 O prazo de entrega entende-se para o material colocado na posição e nas condições indicadas no pedido aceite. No caso de não se especificar a posição de entrega no mesmo, considerar-se-á o Fornecimento situado na fábrica ou armazéns do Vendedor. Para que o prazo de entrega obrigue o Vendedor, o Comprador deverá ter cumprido estritamente com o programa de pagamentos, em cada caso.
7.2 Os prazos ficam condicionados à disponibilidade dos equipamentos e materiais e a qualquer outra circunstância existente que possa ter influência no momento da receção do pedido firme por parte do Vendedor expedido pelo Comprador. Qualquer ampliação ou modificação posterior do pedido, converterá o pedido num novo pedido, reiniciando-se todos os processos e revendo-se de novo todas as condições e prazos.
8. Receção
8.1 Uma vez recebido o Fornecimento, o Comprador verificará o conteúdo do mesmo num prazo não superior a 15 dias a partir da receção, para verificar eventuais defeitos e/ou faltas que pudessem ser imputáveis ao Vendedor, comunicando, em cada caso, de forma imediata e por escrito ao Vendedor a existência destes defeitos e/ou faltas.
8.2 Assim, após decorridos 15 dias da receção do Fornecimento por parte do Comprador sem que o Vendedor tenha recebido uma comunicação por escrito sobre eventuais defeitos ou falhas, considerar-se-á que o Fornecimento foi aceite.
9. Devolução de materiais. Reclamações
9.1 Quando as causas de uma devolução de material não foram imputáveis ao Vendedor, considerar-se-á sempre o estabelecido nos seguintes pontos desta secção 9.
9.2 Deverá existir um acordo prévio entre o Vendedor e o Comprador para qualquer devolução de material. A existência de dito acordo ficará acreditada com o correspondente documento de “Autorização de devolução” (RMA), que será emitido de acordo com o procedimento estabelecido pelo Vendedor.
9.3 O comprador dispõe de um prazo de um mês a partir da compra e receção de um material para solicitar a autorização de devolução.
9.4 No caso de o Comprador tenha stock de material da Circutor, deverá existir um acordo de stock entre o Vendedor e o Comprador onde seja claramente especificado o prazo máximo, a partir da compra, para a aceitação de uma devolução, sendo que este prazo não deverá superar, em caso algum, os nove meses. Caso não exista tal acordo, o prazo será de um mês.
9.5 O Comprador fornecerá as informações solicitadas pelo Vendedor relativamente ao material objeto da devolução, a sua compra e a causa da devolução.
9.6 O Comprador aceita a sua participação nos custos de revisão e acondicionamento do material devolvido que serão, no mínimo, 15% do montante a pagar. Uma vez recebido na Circutor o material objeto da devolução, o Vendedor analisará o estado do mesmo e informará o Comprador da percentagem de desvalorização final, bem como de qualquer outra condição que afete dita devolução. Não se considerará autorizada a devolução até à aceitação das condições finais por parte do comprador.
9.7 As devoluções realizar-se-ão sempre com os portes a cargo do Comprador.
9.8 O Vendedor não aceitará devoluções de materiais declarados como obsoletos, descontinuados em catálogo, usados ou instalados, ou submetidos a desmontagem, ou outras manipulações que impeçam que sejam oferecidas garantias da sua normal utilização.
9.9 O Vendedor não aceitará devoluções de materiais que tenham sido criados ou fabricados especificamente para o Comprador.
9.10 Não se aceitará qualquer devolução, nem se realizará qualquer pagamento de qualquer material que não tenha sido adquirido diretamente pelo Comprador ao Vendedor. Para efeitos de garantia deste ponto, o Comprador fornecerá sempre as informações da fatura correspondente à venda. O Comprador determinará a rastreabilidade do material em questão com dita fatura.
9.11 Para qualquer devolução em que as causas sejam responsabilidade do Vendedor, proceder-se-á de acordo com o enquadramento legal vigente que corresponda. Em qualquer caso, o Comprador compromete-se a comunicar o problema ao Vendedor seguindo o procedimento estabelecido, que inclui a obtenção da correspondente “Autorização de devolução” (RMA), com o objetivo de garantir uma solução rápida e eficaz.
10. Garantias
10.1 O Vendedor garante os produtos que tenham fornecido no referente a defeito de materiais, fabrico ou embalamento por um período de dois anos a partir da data de receção, seja esta explícita (superação de testes de receção, acordadas entre o Vendedor e o Comprador e envio por escrito de aceitação do Fornecimento), ou tácita (15 dias depois do envio para o Comprador sem comunicação por escrito ao Vendedor indicando qualquer inconformidade) ou de 18 meses a partir da data na qual se notifique que o Fornecimento está disponível para envio, ou o que ocorra primeiro.
10.2 A garantia expressa no ponto 8.1 consiste na reparação, nas oficinas do vendedor ou o fornecimento de substituição dos elementos que tenham sido reconhecidos como defeituosos, quer por defeitos do material ou por defeitos de fabrico ou de embalamento.
10.3 A reparação ou substituição de um elemento defeituoso do Fornecimento não varia a data de início do período de garantia do conjunto do Fornecimento que será a indicada no ponto 8.1. No entanto, o elemento reparado ou substituído terá dois anos de garantia a partir da sua reparação ou substituição.
10.4 Ficam excluídos da garantia os danos ou defeitos devidos ao desgaste normal por utilização dos equipamentos. Para além disso, ficam excluídos da garantia, a qual se considerará caducada, os danos e defeitos originados da conservação ou manutenção inadequados, armazenamento ou manuseamento erróneo ou negligente, utilização abusiva, montagens defeituosas, variações na qualidade do Fornecimento elétrico, modificações introduzidas no Fornecimento sem aprovação do Vendedor e, em geral, qualquer causa que não seja imputável ao Vendedor.
11. Limitação de responsabilidade
A responsabilidade do Vendedor, os seus agentes, colaboradores, subcontratados e fornecedores devido a reclamações advindas do cumprimento ou incumprimento das suas obrigações contratuais, não excederá em conjunto do preço básico contratual e não incluirá em caso algum prejuízos advindos do lucro cessante, perda de lucros, produção ou utilização, custos de capital, custos de inatividade, demoras ou reclamações de clientes do Comprador, perdas de poupanças previstas, nem qualquer outro prejuízo especial, indiretos ou consequenciais.
A limitação de responsabilidade contida na presente cláusula prevalecerá sobre qualquer outra contida em qualquer outro documento contratual que seja contraditória ou incongruente com a mesma, salvo se tal cláusula restringir, em grande medida, a responsabilidade do Vendedor.
12. Limitação de exportação
O Comprador reconhece que os produtos fornecidos pelo Vendedor podem estar sujeitos a cláusulas e regulamentações locais ou internacionais relativas ao controlo de exportação e, que sem as autorizações para exportar ou re-exportar das autoridades competentes, não se pode vender, nem arrendar ou transferir os fornecimentos nem sequer utilizá-los para qualquer propósito que não seja o acordado. O Comprador é responsável por cumprir com tais cláusulas e regulamentações.
13. Legislação aplicável. Submissão à jurisdição e Competência
As presentes condições serão regidas por e interpretadas de acordo com as leis espanholas.
As partes renunciam expressamente a qualquer outro tribunal que lhes possa corresponder e submetem-se à jurisdição e competência dos Julgados e Tribunais de Terrassa (Barcelona) – Espanha.
14. Força maior
14.1 No caso de o Vendedor ficar impedido, total ou parcialmente, para o cumprimento das suas obrigações contratuais devido a Força Maior, o cumprimento da(s) obrigação(ões) afetada(s) ficarão suspensas, sem responsabilidade alguma do Vendedor.
14.2 Por Força Maior, entender-se-á qualquer causa ou circunstância para além do controlo razoável do Vendedor, incluindo, mas não só, greves de fornecedores, transportes e serviços, falhas de fornecimento de terceiros, falhas nos sistemas de transportes, catástrofes naturais, inundações temporais, distúrbios, greves, conflitos laborais, paralisações de pessoal do Vendedor ou seus subcontratados, sabotagens, actos, omissões ou intervenções de qualquer tipo de governo ou agência do mesmo e outras causas de força maior contempladas na legislação vigente afetando, direta ou indiretamente, as atividades do Vendedor.
14.3 Quando ocorrer uma causa de Força Maior, o Vendedor comunicá-lo-á ao Comprador com a maior brevidade possível, expressando dita causa e sua duração previsível. Comunicar-se-á igualmente a cessação da causa, especificando o tempo em que lhe dará cumprimento a(s) obrigação(ões) suspensa(s) por razão da mesma. A ocorrência de um sucesso de força maior dará direito ao Vendedor a uma extensão razoável do prazo de entrega.
15. Confidencialidade
As Partes deverão tratar confidencialmente todos os documentos, dados, materiais e informações proporcionadas por uma delas à outra e não os revelar a qualquer terceiro, sem utilizá-lo para qualquer outro propósito diferente do cumprimento e desenvolvimento do Fornecimento, a menos que conste previamente por escrito o consentimento da outra Parte.
O anterior não é um obstáculo a que o Vendedor facilite o nome do Comprador e os dados básicos do Fornecimento como parte das suas referências comerciais.
16. Resolução
16.1 Qualquer uma das Partes poderá terminar imediatamente o pedido através de notificação por escrito à outra Parte, se a parte incumprir, de maneira substancial, o mesmo.
Nenhum incumprimento de pedido será considerado substancial a menos que a Parte em incumprimento tenha sido notificada com antecedência por escrito e não tenha solucionado o incumprimento dentro de trinta (30) dias após a notificação.
Assim, serão causa de resolução os seguintes:
-
- a dissolução e/ou liquidação ou declaração de concurso de credores de qualquer uma das Partes, salvo no enquadramento de operações de fusão realizadas dentro do Grupo a que cada uma pertença.
- a cessão da atividade da qualquer uma das Partes.
- a persistência de um acto de Força Maior durante mais de três meses a partir da data de receção por uma das Partes à outra.
- qualquer outra causa de resolução assinalada expressamente em outras Cláusulas das presentes Condições.