CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA DA CIRCUTOR, S.A.U.
As presentes Condições Gerais de Venda constituem o quadro contratual geral aplicável às vendas, fornecimentos e serviços realizados pela Circutor, S.A.U. O Anexo I será obrigatoriamente aplicável às soluções de carregamento de veículos elétricos nos termos previstos nestas Condições Gerais.
1. Disposições gerais
1.1 As vendas e os fornecimentos de equipamentos, materiais elétricos, produtos, soluções, software, serviços associados e demais prestações realizados pela Circutor, S.A.U. («Circutor») reger-se-ão pelas presentes Condições Gerais de Venda, exceto em tudo o que tenha sido expressamente acordado de forma diferente num documento contratual aceite por escrito pela Circutor e que constitua as condições particulares da encomenda ou do contrato.
1.2 Não terão qualquer valor, para todos os efeitos, quaisquer outras condições gerais, condições de compra, termos contratuais, ordens de compra ou documentos do Comprador que não tenham sido expressamente aceites por escrito pela Circutor.
1.3 Considerar-se-á que as presentes Condições Gerais foram comunicadas ao Comprador a partir do momento em que lhe seja comunicada a página Web onde se encontram publicadas, receba uma proposta da Circutor acompanhada destas Condições ou as tenha recebido anteriormente no decurso da sua relação comercial com a Circutor. Em todos estes casos, considerar-se-ão aceites pelo Comprador, para todos os efeitos, no momento da realização da encomenda.
1.4 Quando a encomenda tenha por objeto soluções, equipamentos, software, firmware, plataformas, conectividade ou serviços associados ao carregamento de veículos elétricos, será aplicável o Anexo I nos casos e com o alcance previstos nas presentes Condições Gerais.
1.5 O Vendedor poderá alterar a qualquer momento as presentes Condições Gerais de Venda. As alterações serão aplicáveis às encomendas formalizadas após a respetiva publicação ou comunicação ao Comprador.
1.6 Em caso de discrepância entre documentos, será aplicável a seguinte ordem de prevalência: (I) condições particulares ou contrato específico assinado pelas partes; (II) proposta aceite pela Circutor; (III) Anexo I, quando aplicável; e (IV) as presentes Condições Gerais.
2. Âmbito de aplicação e condições especiais para soluções de carregamento
2.1 As presentes Condições Gerais serão aplicáveis a todas as encomendas aceites pela Circutor, salvo se existir um acordo escrito específico que estabeleça condições particulares diferentes.
2.2 Aos produtos, equipamentos, software, firmware, serviços, plataformas digitais, conectividade, colocação em serviço, manutenção, assistência técnica e demais prestações relacionadas com soluções de carregamento de veículos elétricos será aplicável o Anexo I.
2.3 Em caso de contradição entre as presentes Condições Gerais e o Anexo I, prevalecerá o Anexo I relativamente às matérias nele especificamente reguladas, incluindo, em particular, software, firmware, conectividade, colocação em serviço, manutenção, suporte técnico, garantia especial dos carregadores, segurança e utilização dos equipamentos.
2.4 Em tudo o que não esteja expressamente regulado no Anexo I, serão aplicáveis as presentes Condições Gerais.
3. Objeto e âmbito das propostas
3.1 Salvo se a Circutor apresentar uma proposta específica, os preços aplicáveis serão os constantes da lista de preços da Circutor em vigor na data em que a encomenda seja efetuada. Quando a Circutor tenha emitido uma proposta, os preços e as condições da mesma referir-se-ão exclusivamente aos produtos, equipamentos, serviços, especificações e quantidades nela indicados e serão válidos durante o prazo indicado na proposta ou, na falta deste, durante um (1) mês, salvo estipulação em contrário.
3.2 O Vendedor reserva-se o direito de efetuar qualquer alteração a qualquer momento, nomeadamente no que respeita ao formato, forma, cor, dimensões, componentes, materiais, representações, descrições e especificações apresentadas nos seus catálogos, folhetos, documentação comercial ou páginas Web, desde que tal não altere substancialmente as características essenciais do fornecimento aceite.
3.3 No caso de soluções de carregamento de veículos elétricos, o âmbito da proposta será interpretado conjuntamente com a documentação técnica, manuais, fichas de produto, condições particulares e Anexo I aplicáveis.
4. Celebração da compra e venda
4.1 A aceitação, pelo Comprador, de uma proposta da Circutor deverá ser formalizada, em qualquer caso, mediante uma ordem de compra do Comprador ou documento equivalente aceite pela Circutor.
4.2 A encomenda não será considerada aceite até existir aceitação expressa da Circutor. A não receção, pelo Comprador, de uma notificação de aceitação ou rejeição da encomenda não implicará a respetiva aceitação pela Circutor.
5. Formalização das encomendas e âmbito do fornecimento
5.1 O âmbito do fornecimento deverá estar claramente especificado na encomenda do Comprador e na proposta aceite pela Circutor. A não receção, pelo Comprador, de uma notificação de aceitação ou rejeição da encomenda da Circutor não implica a respetiva aceitação.
5.2 O fornecimento inclui apenas os equipamentos e materiais objeto da encomenda, exceto nos casos em que a encomenda do Comprador aceite pela Circutor inclua explicitamente documentação, relatório, suporte ou serviço adicional.
6. Condições de pagamento
6.1 Os preços do fornecimento serão líquidos, não incluindo IVA nem qualquer outro imposto, direito, taxa, tarifa aduaneira, encargo, despesa ou custo aplicável, os quais serão posteriormente repercutidos na fatura às taxas correspondentes.
6.2 Salvo estipulação em contrário na encomenda aceite pela Circutor, a Circutor incluirá no preço do fornecimento a embalagem normal utilizada pela Circutor, excluindo qualquer outra embalagem, serviço, transporte, seguro, instalação, colocação em funcionamento, manutenção ou suporte.
6.3 Os produtos objeto de uma encomenda serão transportados por conta e risco do Comprador. Caso sejam expedidos pela Circutor, sê-lo-ão com portes devidos, salvo acordo expresso em contrário. O Vendedor poderá estabelecer acordos, condições ou propostas a partir dos quais possa assumir o transporte e o seguro do fornecimento. Nesses casos, a Circutor reserva-se o direito de escolher o meio e a empresa de transporte e de seguros.
6.4 Os preços indicados na proposta são válidos para as condições de pagamento nela especificadas. Se essas condições de pagamento forem alteradas, os preços da proposta poderão ser revistos.
6.5 As tabelas de preços poderão ser alteradas a qualquer momento, sendo a alteração notificada com quinze (15) dias de antecedência, quando aplicável.
7. Condições de pagamento
7.1 A encomenda do Comprador incluirá as condições de pagamento do fornecimento. Poderão também ser utilizadas condições de pagamento previamente especificadas no âmbito de um acordo de relação comercial continuada entre o Comprador e a Circutor. Essas condições de pagamento deverão respeitar a legislação em vigor em matéria de combate aos atrasos de pagamento nas transações comerciais e, em qualquer caso, manter-se-ão dentro do quadro legal em vigor.
7.2 O pagamento será efetuado nas condições acordadas, para a conta bancária da Circutor ou através de outro procedimento acordado. O pagamento será efetuado sem qualquer dedução, designadamente retenções não acordadas, descontos, despesas, impostos, taxas ou qualquer outra dedução.
7.3 Em caso de atraso nos pagamentos por parte do Comprador, este deverá pagar ao Vendedor, sem necessidade de qualquer interpelação e a partir da data de vencimento do pagamento, os juros de mora correspondentes nos termos da legislação aplicável. O pagamento destes juros não libertará o Comprador da obrigação de efetuar os restantes pagamentos nas condições acordadas.
7.4 Caso o Comprador incorra em atrasos nos pagamentos acordados, a Circutor poderá suspender, provisória ou definitivamente, à sua escolha, a expedição do fornecimento, a entrega de produtos, a prestação de serviços associados, a assistência técnica, a manutenção, o suporte, a conectividade, as atualizações não críticas ou qualquer outra prestação pendente, sem prejuízo de reclamar os pagamentos em atraso e as compensações adicionais aplicáveis.
7.5 O não pagamento de uma prestação na data de vencimento determinará automaticamente o vencimento e a exigibilidade de todas as quantias devidas pelo Comprador incumpridor, independentemente da forma como o pagamento tenha sido instrumentado. A Circutor reserva-se igualmente o direito de suspender o cumprimento das suas próprias obrigações até ao pagamento integral das quantias devidas e de exigir a indemnização dos custos de cobrança prevista na legislação aplicável.
7.6 Os equipamentos, materiais e produtos objeto da encomenda serão fornecidos sob reserva de propriedade a favor da Circutor até ao cumprimento integral das obrigações de pagamento do Comprador, ficando este obrigado a cooperar e a adotar todas as medidas necessárias ou convenientes, bem como as propostas pela Circutor, para salvaguardar a propriedade da Circutor sobre esses equipamentos, materiais e produtos.
7.7 Quando os períodos de vencimento coincidam com períodos de férias, não serão aceites atrasos nos pagamentos nem adiamentos que não tenham sido expressamente acordados. Do mesmo modo, não será aceite qualquer conteúdo semelhante nas condições da encomenda especificadas pelo Comprador.
8. Prazos e condições de entrega
8.1 O prazo de entrega será entendido para o material colocado na posição e nas condições indicadas na encomenda aceite. Se a posição de entrega não for especificada, considerar-se-á o fornecimento colocado na fábrica ou nos armazéns da Circutor.
8.2 Para que o prazo de entrega vincule o Vendedor, o Comprador deverá ter cumprido rigorosamente o plano de pagamentos e as obrigações de informação, documentação, aprovações, licenças e colaboração que lhe correspondam.
8.3 Os prazos ficarão condicionados à disponibilidade de equipamentos, materiais, componentes, software, serviços, transporte, autorizações administrativas e quaisquer outras circunstâncias existentes que possam influenciar o momento da receção da encomenda definitiva. Qualquer ampliação ou alteração posterior da encomenda poderá convertê-la numa nova encomenda, reiniciando-se os processos e revendo-se as condições e os prazos.
8.4 Salvo aceitação expressa e por escrito da Circutor, os prazos de entrega, fabrico, colocação em serviço ou prestação de serviços terão caráter indicativo e não essencial.
9. Receção
9.1 Após a receção do fornecimento, o Comprador verificará o respetivo conteúdo num prazo não superior a quinze dias a contar da receção, a fim de detetar eventuais defeitos e/ou faltas imputáveis ao Vendedor, comunicando, se for o caso, imediata e por escrito ao Vendedor a existência desses defeitos e/ou faltas.
9.2 Decorridos quinze (15) dias desde a receção do fornecimento pelo Comprador sem que a Circutor tenha recebido comunicação escrita sobre eventuais defeitos ou faltas, considerar-se-á que o fornecimento foi aceite, sem prejuízo do regime de garantia eventualmente aplicável.
10. Devolução de materiais. Reclamações
10.1 Quando as causas de uma devolução de material não sejam imputáveis ao Vendedor, será sempre aplicável o disposto nos números seguintes da presente cláusula.
10.2 Qualquer devolução de material exigirá um acordo prévio entre a Circutor e o Comprador. A existência desse acordo será comprovada pelo respetivo documento de Autorização de Devolução (RMA), emitido de acordo com o procedimento estabelecido pela Circutor.
10.3 O Comprador disporá do prazo de um (1) mês a contar da compra e receção do material para solicitar a autorização de devolução, salvo acordo expresso em contrário.
10.4 Caso o Comprador mantenha material da Circutor em stock, deverá existir um acordo de armazenamento entre a Circutor e o Comprador que especifique claramente o prazo máximo a contar da compra para a aceitação de uma devolução. Esse prazo não poderá, em caso algum, exceder nove (9) meses. Na falta desse acordo, o prazo será de um (1) mês.
10.5 O Comprador facultará as informações solicitadas pela Circutor relativas ao material objeto de devolução, à respetiva compra, fatura, rastreabilidade e motivo da devolução.
10.6 O Comprador aceita participar nos custos de inspeção e recondicionamento do material devolvido, que corresponderão, no mínimo, a quinze por cento do montante a creditar. Após a receção do material objeto da devolução, a Circutor analisará o seu estado e informará o Comprador da percentagem final de desvalorização e de qualquer outra condição que afete a devolução. A devolução não será considerada autorizada até que o Comprador aceite as condições finais.
10.7 As devoluções serão sempre efetuadas com os portes a cargo do Comprador.
10.8 O Vendedor não aceitará devoluções de materiais declarados obsoletos, descontinuados, usados, instalados, desmontados ou sujeitos a manipulações que impeçam a garantia da sua utilização normal.
10.9 O Vendedor não aceitará devoluções de materiais concebidos ou fabricados especificamente para o Comprador.
10.10 Não será aceite qualquer devolução nem será emitida qualquer nota de crédito relativa a material que não tenha sido comprado diretamente pelo Comprador ao Vendedor.
10.11 Para qualquer devolução cujas causas sejam da responsabilidade da Circutor, proceder-se-á de acordo com o quadro legal aplicável em vigor. Em qualquer caso, o Comprador compromete-se a comunicar a ocorrência ao Vendedor segundo o procedimento estabelecido, que inclui a obtenção da respetiva Autorização de Devolução (RMA), com o objetivo de garantir uma solução rápida e eficaz.
11. Garantias
11.1 Para as soluções de carregamento de veículos elétricos sujeitas ao Anexo I, o regime de garantia estabelecido nesse Anexo prevalecerá sempre sobre qualquer disposição constante das presentes Condições Gerais.
11.2 O Vendedor garante os produtos que tenha fornecido quanto a defeitos de materiais, fabrico ou montagem por um período de dois (2) anos a contar da data de receção, seja esta expressa (aprovação dos ensaios de receção acordados entre o Vendedor e o Comprador e envio, por escrito, da aceitação do fornecimento) ou tácita (15 dias após o envio ao Comprador sem comunicação escrita ao Vendedor indicando qualquer desconformidade), ou de dezoito (18) meses a contar da data em que seja notificado que o fornecimento se encontra disponível para expedição, consoante o que ocorrer primeiro.
11.3 A presente garantia consiste na reparação, nas oficinas da Circutor, ou no fornecimento de substituição dos elementos reconhecidos como defeituosos, quer por defeitos do material, quer por defeitos de fabrico ou de montagem.
11.4 A reparação ou substituição de um elemento defeituoso do Fornecimento não prolongará nem reiniciará o respetivo período de garantia original, que permanecerá inalterado. No entanto, a peça sobresselente, o produto substituído ou a reparação efetuada beneficiarão de uma garantia de seis (6) meses a contar da sua disponibilização ou execução.
11.5 Ficam excluídos da garantia os danos ou defeitos devidos ao desgaste normal resultante da utilização dos equipamentos. Ficam igualmente excluídos da garantia, que se considerará também caducada, os danos e defeitos causados por conservação ou manutenção inadequadas, armazenamento ou manuseamento incorretos ou negligentes, utilização abusiva, montagens defeituosas, variações na qualidade do Fornecimento elétrico, alterações introduzidas no Fornecimento sem aprovação da Circutor e, em geral, qualquer causa não imputável ao Vendedor.
12. Limitação de responsabilidade
12.1 A responsabilidade da Circutor, dos seus agentes, trabalhadores, subcontratados, parceiros, fornecedores e licenciantes por qualquer reclamação decorrente do cumprimento ou incumprimento das suas obrigações contratuais não excederá, no seu conjunto, o montante efetivamente pago pelo Comprador relativamente ao fornecimento ou serviço que tenha dado origem à reclamação.
12.2 Em caso algum essa responsabilidade incluirá prejuízos decorrentes de lucros cessantes, perda de receitas, perda de produção ou utilização, custos de capital, custos de inatividade, atrasos, reclamações de clientes do Comprador, perda de poupanças previstas, perda de dados, perda de conectividade, interrupção de serviço ou quaisquer outros danos especiais, indiretos, incidentais ou consequenciais.
12.3 A limitação de responsabilidade constante da presente cláusula prevalecerá sobre qualquer outra constante de qualquer documento contratual que seja contraditória ou incompatível com a mesma, salvo se essa previsão limitar em maior medida a responsabilidade da Circutor.
13. Restrições à exportação e conformidade regulamentar
13.1 O Comprador reconhece que os produtos, equipamentos, software, tecnologia, documentação técnica e serviços fornecidos pela Circutor podem estar sujeitos a disposições e regulamentações locais, europeias ou internacionais relativas ao controlo das exportações, sanções comerciais, embargos, restrições de utilização final ou transferência de tecnologia.
13.2 O Comprador será responsável pelo cumprimento dessas disposições e regulamentações, bem como pela obtenção, quando aplicável, das licenças, autorizações, permissões ou aprovações necessárias para a importação, exportação, reexportação, transferência, instalação, utilização ou revenda dos produtos ou serviços fornecidos.
13.3 Nenhuma disposição das presentes Condições obrigará o Vendedor a praticar atos que possam constituir uma infração à legislação aplicável em qualquer jurisdição. A recusa ou impossibilidade da Circutor de praticar tais atos por motivos legais ou regulamentares não será considerada incumprimento contratual.
14. Cessão
14.1 A Circutor poderá ceder, total ou parcialmente, os seus direitos e obrigações decorrentes das presentes Condições Gerais e dos contratos celebrados ao abrigo das mesmas a qualquer sociedade pertencente ao seu grupo empresarial, mediante comunicação prévia ao Comprador. O Comprador não poderá ceder os seus direitos ou obrigações sem o consentimento prévio e por escrito da Circutor.
15. Validade parcial
15.1 A nulidade, invalidade ou inaplicabilidade de qualquer cláusula das presentes Condições Gerais não afetará a validade das restantes disposições, que permanecerão plenamente em vigor e eficazes.
16. Lei aplicável. Jurisdição e competência
16.1 As presentes Condições Gerais, o Anexo I e qualquer encomenda ou fornecimento deles decorrente reger-se-ão e serão interpretados de acordo com a legislação espanhola, salvo se as partes acordarem expressamente de outro modo por escrito.
16.2 As partes renunciam expressamente a qualquer outro foro que lhes possa corresponder e submetem-se à jurisdição e competência dos Juízos e Tribunais de Terrassa (Barcelona), Espanha, salvo se outro foro for obrigatoriamente aplicável ou se as condições particulares aceites por escrito estabelecerem validamente outra regra de resolução de litígios.
17. Força maior
17.1 Caso a Circutor fique total ou parcialmente impedida de cumprir as suas obrigações contratuais por motivo de Força Maior, o cumprimento das obrigações afetadas ficará suspenso, sem qualquer responsabilidade para a Circutor.
17.2 Entende-se por Força Maior qualquer causa ou circunstância fora do controlo razoável da Circutor, incluindo, sem caráter limitativo, greves de fornecedores, transportes ou serviços, falhas em fornecimentos de terceiros, falhas nos sistemas de transporte, catástrofes naturais, inundações, tumultos, greves, conflitos laborais, paralisações do pessoal da Circutor ou dos seus subcontratados, sabotagem, atos, omissões ou intervenções de qualquer tipo de governo ou organismo, pandemias, restrições regulamentares, problemas de fornecimento de componentes, energia, matérias-primas, transporte, conectividade, ciberincidentes não imputáveis ao Vendedor e demais causas de força maior previstas na legislação em vigor que afetem direta ou indiretamente as atividades da Circutor.
17.3 Quando ocorra uma situação de Força Maior, a Circutor comunicá-la-á ao Comprador com a maior brevidade possível, indicando a respetiva causa e duração previsível quando tal seja razoavelmente possível. Comunicará igualmente a cessação da causa e, se for o caso, o tempo previsto para o cumprimento das obrigações suspensas.
17.4 A ocorrência de um evento de Força Maior conferirá ao Vendedor o direito a uma prorrogação razoável do prazo de entrega ou de prestação do serviço.
18. Confidencialidade
18.1 As partes deverão tratar confidencialmente todos os documentos, dados, materiais, informações técnicas, comerciais, financeiras ou operacionais, software, firmware, manuais, documentação, configurações, know-how, especificações, dados técnicos e demais informações fornecidas por uma das partes à outra, não podendo divulgá-los a terceiros nem utilizá-los para qualquer finalidade diferente do cumprimento e desenvolvimento do fornecimento ou serviço contratado, salvo consentimento prévio e por escrito da outra parte. O disposto acima não impedirá a Circutor de divulgar o nome do Comprador e os dados básicos do fornecimento como parte das suas referências comerciais, salvo indicação escrita em contrário do Comprador.
19. Proteção de dados
19.1 As partes comprometem-se a cumprir, a todo o momento, a legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais. Quando a prestação de serviços implique o tratamento de dados pessoais por conta de uma das partes, ambas celebrarão, quando legalmente exigível, o respetivo acordo de subcontratação do tratamento.
20. Resolução
20.1 Qualquer das partes poderá resolver imediatamente a encomenda mediante notificação escrita à outra parte se esta a incumprir de forma substancial. Nenhum incumprimento da encomenda será considerado substancial, salvo se a parte incumpridora tiver sido previamente notificada por escrito e não tiver sanado o incumprimento nos trinta (30) dias seguintes à notificação.
20.2 Constituirão igualmente causas de resolução a dissolução, liquidação ou declaração de insolvência de qualquer das partes, salvo no âmbito de operações de fusão ou reestruturação realizadas dentro do grupo a que cada uma pertença; a cessação da atividade de qualquer das partes; a persistência de um evento de Força Maior por mais de três (3) meses a contar da data de receção da respetiva notificação; ou qualquer outra causa de resolução expressamente prevista nas presentes Condições Gerais ou nas condições particulares aceites.
20.3 No caso de soluções de carregamento de veículos elétricos, constituirão também causas de suspensão ou resolução, à escolha da Circutor: o incumprimento das condições de pagamento; a manipulação, modificação, alteração ou intervenção não autorizada em equipamentos, software ou firmware; a realização de engenharia inversa, desmontagem, cópia ou utilização não autorizada do software ou da documentação técnica; o incumprimento de requisitos de instalação, colocação em serviço, manutenção, segurança ou cibersegurança; a falta de colaboração na execução de serviços, suporte, manutenção ou garantia; a utilização dos equipamentos para fins diferentes dos previstos; ou qualquer atuação do Comprador que comprometa a segurança, integridade, conectividade ou funcionamento dos equipamentos ou plataformas associadas.
20.4 A cessação do contrato não afetará as disposições que, pela sua natureza, devam permanecer em vigor após a cessação, incluindo, entre outras, as relativas a confidencialidade, propriedade intelectual e industrial, limitação de responsabilidade, proteção de dados, conformidade regulamentar, indemnização e resolução de litígios.
ANEXO I: CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SOLUÇÕES DE CARREGAMENTO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS
O presente Anexo faz parte integrante das Condições Gerais de Venda da Circutor, S.A.U. e será aplicável às soluções de carregamento de veículos elétricos nos termos previstos nas referidas Condições Gerais.
1. Âmbito de aplicação
1.1 O presente Anexo será aplicável a todas as encomendas, vendas, fornecimentos e serviços realizados pela Circutor que tenham por objeto soluções de carregamento de veículos elétricos, incluindo, sem caráter limitativo, carregadores AC, carregadores DC, equipamentos, peças, peças sobresselentes, acessórios, software, firmware, plataformas digitais, conectividade, colocação em serviço, instalação, manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica, formação e suporte destinados a clientes situados fora de Espanha e Portugal, salvo acordo expresso em contrário.
1.2 As vendas de soluções de carregamento de veículos elétricos destinadas a clientes localizados em Espanha e Portugal reger-se-ão exclusivamente pelas Condições Gerais de Venda da Circutor, não sendo aplicável o presente Anexo, salvo acordo expresso e por escrito em contrário.
1.3 O presente Anexo faz parte integrante das Condições Gerais de Venda da Circutor. Em caso de contradição entre o presente Anexo e as Condições Gerais, prevalecerá o presente Anexo relativamente às matérias nele especificamente reguladas.
1.4 Nenhum aditamento, alteração ou renúncia ao presente Anexo produzirá efeitos legais sem a aceitação expressa e por escrito da Circutor.
2. Definições
Equipamento: qualquer produto, carregador, máquina, sistema, peça relacionada, acessório ou peça sobresselente concebido, fabricado, montado, comercializado ou fornecido pela Circutor no âmbito das soluções de carregamento de veículos elétricos.
Serviço: qualquer atividade de assistência técnica, instalação, colocação em serviço, manutenção preventiva ou corretiva, suporte técnico, diagnóstico, reparação, formação ou assistência remota prestada pela Circutor ou pelos seus parceiros autorizados relativamente aos Equipamentos.
Local: o local onde o Equipamento será instalado, utilizado ou colocado em serviço.
Proposta comercial: documento elaborado pela Circutor que descreve os equipamentos, produtos ou serviços propostos, incluindo, entre outros, preço, prazo de entrega, especificações e condições de pagamento.
Ordem ou encomenda de compra: documento formal emitido pelo Comprador no qual este manifesta a sua intenção de adquirir os equipamentos, produtos ou serviços descritos na proposta comercial.
Instalação: conjunto de trabalhos necessários à montagem física dos Equipamentos no local designado pelo Comprador.
Colocação em serviço: procedimento através do qual se verifica se os elementos funcionais do sistema foram corretamente implementados e configurados e se valida que o carregador funciona de acordo com as especificações técnicas após a instalação.
Manutenção preventiva: conjunto de tarefas periódicas recomendadas pela Circutor com o objetivo de preservar a vida útil do carregador e assegurar o seu correto funcionamento.
Manutenção corretiva: intervenção técnica, presencial ou remota, destinada a resolver uma ocorrência mediante a reparação ou substituição de componentes, ou através da aplicação de atualizações corretivas de firmware. Não serão consideradas manutenção corretiva as operações de rearme, limpeza, parametrização básica, verificações operacionais ou ocorrências de comunicação não imputáveis ao próprio Equipamento.
Assistência técnica remota: serviço de suporte técnico prestado através de meios remotos, ferramentas digitais ou tecnologias equivalentes que permitam auxiliar o Comprador na resolução de ocorrências ou no diagnóstico do Equipamento.
3. Proposta comercial, encomendas e planeamento
3.1 Os preços, prazos, especificações técnicas, âmbito do fornecimento e condições particulares aplicáveis aos Equipamentos e Serviços serão os indicados na respetiva proposta comercial emitida pela Circutor.
3.2 Salvo disposição em contrário na proposta, os preços indicados terão a validade prevista nessa proposta.
3.3 A aceitação da proposta pelo Comprador constituirá a sua plena concordância, expressa e sem reservas, com os termos da proposta, as Condições Gerais de Venda da Circutor e o presente Anexo.
3.4 A formalização da encomenda pelo Comprador constituirá um compromisso firme e irrevogável, salvo aceitação expressa de alterações pela Circutor.
3.5 Os prazos de entrega, fabrico, expedição, colocação em serviço ou prestação de serviços terão caráter estimativo, salvo se a Circutor aceitar expressamente e por escrito o seu caráter essencial.
3.6 A Circutor poderá informar o Comprador sobre o progresso dos trabalhos e comunicar qualquer atraso suscetível de afetar a data prevista, facultando, quando razoavelmente possível, uma estimativa atualizada.
4. Controlo, licenças, expedição, entrega, armazenamento e risco
4.1 Antes da expedição, a Circutor poderá, segundo o seu exclusivo critério, inspecionar o Equipamento a fim de facilitar a sua correta colocação em serviço no local de destino.
4.2 Salvo acordo em contrário, o Comprador será responsável pela elaboração da documentação e pela obtenção, junto das autoridades locais, de todas as licenças, homologações, autorizações ou documentação semelhante necessárias à instalação, utilização, importação, colocação em serviço ou exploração do Equipamento.
4.3 Salvo acordo expresso em contrário, a entrega dos Equipamentos será efetuada nas instalações da Circutor em Viladecavalls, Barcelona, nas condições EXW Incoterms 2020.
4.4 O Comprador será responsável pela recolha, transporte, seguro, importação, licenças, taxas, direitos aduaneiros e demais custos associados à deslocação do Equipamento.
4.5 A pedido do Comprador e sempre por sua conta, a Circutor poderá colaborar na organização do transporte, sem assumir responsabilidade direta por perdas ou danos ocorridos durante o mesmo, salvo se esses danos forem diretamente imputáveis à Circutor.
4.6 Em caso de perda ou dano durante o transporte, a responsabilidade da Circutor limitar-se-á a colaborar com o Comprador no processamento das reclamações pertinentes junto da seguradora contratada, sem assumir responsabilidade direta por esses danos quando não lhe sejam imputáveis.
4.7 Se o Comprador não fornecer instruções de expedição, não respeitar a data de entrega acordada ou solicitar um adiamento superior ao previsto na proposta ou aceite pela Circutor, a Circutor poderá adotar as medidas de armazenamento que considere adequadas e repercutir os custos daí decorrentes ao Comprador.
4.8 A partir da disponibilização do Equipamento, o Comprador assumirá os riscos de perda ou dano e ficará obrigado ao pagamento integral do preço como se a entrega tivesse sido efetuada.
5. Prestação de Serviços
5.1 Para além do fornecimento de Equipamentos, a Circutor poderá prestar determinados serviços associados, tais como instalação, colocação em serviço, manutenção preventiva e/ou corretiva, formação do pessoal do Comprador, assistência técnica, diagnóstico, reparação, suporte remoto e qualquer outro serviço expressamente acordado pelas partes.
5.2 Esses serviços poderão ser prestados diretamente pela Circutor ou através de parceiros, service partners ou colaboradores autorizados.
5.3 Salvo se a proposta comercial estabelecer expressamente o contrário, esses serviços não estarão incluídos no preço dos Equipamentos e apenas serão realizados mediante pedido prévio do Comprador, emissão da proposta correspondente pela Circutor e aceitação expressa da mesma pelo Comprador.
5.4 O Comprador deverá pagar os serviços de acordo com as tarifas em vigor ou com a proposta aceite, bem como os custos associados a deslocações, estadia, ajudas de custo, materiais, ferramentas, tempos de espera, reagendamentos e qualquer outra despesa razoável necessária à sua correta execução.
5.5 Salvo indicação em contrário, um dia útil de serviço compreenderá um máximo de oito (8) horas de trabalho. As horas adicionais, bem como as intervenções aos sábados, domingos, feriados ou fora do horário normal, poderão ser faturadas com o acréscimo correspondente.
5.6 Se a duração do serviço exceder o prazo inicialmente previsto por causas não imputáveis à Circutor, o Comprador deverá pagar o montante correspondente ao prolongamento do serviço e os custos adicionais daí resultantes.
5.7 A Circutor poderá oferecer ao Comprador formações especializadas sobre a colocação em serviço, utilização e manutenção dos Equipamentos. Essas formações serão disponibilizadas ao Comprador nas condições acordadas entre as partes, sendo os respetivos custos integralmente suportados pelo Comprador, salvo acordo expresso em contrário.
5.8 O Comprador será responsável pela obtenção das licenças, autorizações e documentação necessárias, bem como pelo fornecimento à Circutor de todas as informações, esquemas, acessos, condições de segurança e infraestruturas necessários à execução dos serviços.
5.9 A Circutor poderá suspender ou reagendar a prestação do serviço quando o local não reúna as condições técnicas, documentais, de segurança, acesso ou preparação necessárias, sem que daí resulte qualquer responsabilidade para a Circutor, podendo os custos resultantes ser repercutidos ao Comprador.
5.10 A Circutor não será responsável pela descarga do Equipamento no local de instalação, nem pelo fornecimento ou ligação do Equipamento às infraestruturas necessárias ao seu funcionamento, salvo acordo expresso em contrário.
5.11 O Comprador deverá garantir aos trabalhadores, parceiros e subcontratados da Circutor um acesso seguro e adequado ao local e será responsável pela guarda de todo o Equipamento, materiais e bens que a Circutor deixe no local durante a instalação ou prestação do serviço.
5.12 A Circutor reserva-se o direito de não prestar os serviços ou de não permitir o acesso do seu pessoal ou subcontratados se não tiver recebido, de forma completa e com antecedência razoável, as informações e medidas de prevenção e proteção aplicáveis.
6. Instalação, colocação em serviço e manutenção
6.1 O Comprador será responsável por assegurar que a instalação do Equipamento seja realizada de acordo com o Manual de Instruções, a ficha técnica, a documentação técnica, a legislação aplicável e as demais indicações fornecidas pela Circutor.
6.2 A colocação em serviço do Equipamento deverá ser realizada diretamente pela Circutor, por um parceiro autorizado ou de acordo com o procedimento de colocação em serviço descrito pela Circutor na documentação técnica aplicável.
6.3 Quando o Comprador efetuar a colocação em serviço pelos seus próprios meios, deverá concluir o processo e a lista de verificação oficial correspondente e enviá-la à Circutor para validação, quando tal seja exigido na documentação técnica ou no Documento Específico de Garantia.
6.4 No caso de Equipamentos DC, o Comprador apenas poderá efetuar pelos seus próprios meios a colocação em serviço ou determinados serviços de manutenção se tiver recebido a formação ou certificação exigida pela Circutor e cumprir os procedimentos e as listas de verificação aplicáveis.
6.5 O Comprador deverá realizar, no mínimo, os serviços de manutenção preventiva exigidos pela Circutor ou previstos no Documento Específico de Garantia, conservando provas suficientes da sua realização.
6.6 O incumprimento das condições de instalação, colocação em serviço, manutenção, formação, certificação, lista de verificação ou validação poderá determinar a exclusão ou perda da garantia, nos termos previstos no Documento Específico de Garantia.
7. Propriedade intelectual e industrial, software e firmware
7.1 Todos os direitos de propriedade industrial e intelectual relativos aos Equipamentos, produtos, software, firmware, plataformas, documentação técnica, manuais, esquemas elétricos, desenhos, desenvolvimentos, melhorias, adaptações, marcas, nomes comerciais, patentes, modelos de utilidade e demais ativos protegidos são e permanecerão, a todo o momento, propriedade exclusiva da Circutor, das sociedades do seu grupo ou dos seus licenciantes.
7.2 A venda dos Equipamentos não implica qualquer cessão, transmissão ou licença sobre esses direitos, exceto o direito de utilização estritamente necessário à utilização normal do Equipamento adquirido de acordo com a sua finalidade, documentação técnica e condições contratuais.
7.3 O software e o firmware incorporados ou associados aos Equipamentos são licenciados e não vendidos. O Comprador recebe apenas uma licença limitada, não exclusiva, intransmissível, não sublicenciável e vinculada à utilização do Equipamento correspondente.
7.4 O Comprador não poderá copiar, reproduzir, modificar, adaptar, desmontar, descompilar, realizar engenharia inversa, divulgar, explorar, ceder, sublicenciar ou utilizar de forma não autorizada o software, firmware, documentação técnica ou demais elementos protegidos.
7.5 O Comprador não poderá utilizar as marcas, logótipos, nomes comerciais ou sinais distintivos da Circutor de forma diferente da aplicada pela Circutor nos produtos fornecidos, salvo autorização prévia e por escrito.
7.6 Caso a Circutor efetue alterações, adaptações ou configurações específicas a pedido do Comprador ou de acordo com especificações por este fornecidas, o Comprador assumirá a responsabilidade por reclamações de terceiros decorrentes dessas instruções ou especificações, mantendo a Circutor indemne de quaisquer danos, perdas, custos ou reclamações daí decorrentes.
8. Conectividade, plataformas digitais e dados técnicos
8.1 Os Equipamentos poderão incluir funcionalidades de conectividade, comunicação remota, acesso a plataformas digitais, monitorização, diagnóstico remoto, atualizações, intercâmbio de dados técnicos ou outras funcionalidades associadas.
8.2 A rede necessária à conectividade do Comprador será fornecida pelo próprio Comprador ou pelo operador de rede competente. A Circutor não será responsável pela qualidade, disponibilidade, cobertura, continuidade, latência, funcionalidade, configuração ou atualização de redes móveis, redes com fios, operadores de telecomunicações, serviços cloud, plataformas de terceiros ou infraestruturas alheias à Circutor.
8.3 O Comprador autoriza a Circutor a aceder aos dados técnicos do Equipamento com a finalidade de monitorizar o seu funcionamento, diagnosticar ocorrências, prestar suporte, melhorar o produto ou serviço e verificar o cumprimento das condições técnicas aplicáveis.
8.4 Sempre que possível, esses dados serão tratados de forma agregada, técnica ou anonimizada, sem permitir a identificação direta ou indireta do Comprador ou dos utilizadores finais. Quando o tratamento envolver dados pessoais, a Circutor informará o Comprador de acordo com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados.
8.5 A Circutor poderá analisar as informações técnicas do Equipamento para fins de melhoria do produto, qualidade, segurança, manutenção, suporte e evolução do serviço, sem tratar dados pessoais, salvo se existir uma base jurídica adequada ou consentimento quando necessário.
8.6 O Comprador será responsável por disponibilizar as condições de rede, licenças, credenciais, configurações, acessos e infraestruturas necessários à correta conectividade do Equipamento. A falta de conectividade ou uma conectividade deficiente por causas não imputáveis à Circutor não constituirá defeito do Equipamento nem incumprimento da Circutor.
9. Segurança, cibersegurança e utilização adequada
9.1 A Circutor concebe e fabrica os Equipamentos em conformidade com as normas aplicáveis, de modo a que sejam seguros desde que instalados, utilizados, ligados, mantidos e atualizados de acordo com as instruções de funcionamento, documentação técnica e recomendações fornecidas pela Circutor.
9.2 O Comprador declara conhecer e compromete-se a cumprir a legislação e regulamentação local em vigor em matéria de segurança, saúde, eletricidade, instalação, manutenção, operação, conectividade, cibersegurança e utilização dos Equipamentos.
9.3 A partir da entrega ou disponibilização do Equipamento, o Comprador assumirá a responsabilidade decorrente da sua utilização, instalação, manutenção, operação e cumprimento da legislação aplicável.
9.4 O Comprador deverá assegurar que qualquer pessoa que instale, opere, mantenha, configure ou manipule o Equipamento tenha recebido formação adequada e disponha da respetiva documentação técnica e de segurança.
9.5 O Comprador será responsável pela proteção das credenciais, acessos, redes, configurações e sistemas associados aos Equipamentos, bem como pela aplicação das atualizações, instruções ou medidas de segurança comunicadas pela Circutor quando sejam necessárias para preservar a segurança, integridade ou correto funcionamento do Equipamento.
9.6 A Circutor não será responsável por danos, ocorrências, vulnerabilidades, acessos não autorizados, interrupções ou falhas decorrentes de configurações inseguras, falta de atualização, manipulação não autorizada, utilização indevida, ligação a redes inseguras ou incumprimento das instruções da Circutor pelo Comprador ou por terceiros sob a sua responsabilidade.
10. Garantia especial para Equipamentos de carregamento de veículos elétricos
10.1 A presente garantia aplica-se aos carregadores AC e DC.
10.2 Definição de Produto Defeituoso
10.2.1 Para efeitos do presente documento, «Produto Defeituoso» significa qualquer Equipamento ou peça do mesmo fornecido pela Circutor ao abrigo das Condições Gerais de Venda que apresente um defeito de fabrico e cujo funcionamento não cumpra as especificações do Equipamento, tal como definidas no Manual de Instruções e na Ficha Técnica dos produtos, e relativamente ao qual a Circutor confirme a existência de uma falha de funcionamento coberta pela garantia da Circutor.
10.2.2 Em caso algum o facto de o Equipamento necessitar de ser atualizado após a entrega devido a novos requisitos de mercado posteriores à data de entrega será considerado como tornando o Produto defeituoso. A atualização e/ou melhoria de um Equipamento, logo que esteja disponível, se aplicável, será objeto de uma nova encomenda do Comprador à Circutor, devendo as partes aceitar os termos e condições dessa encomenda.
10.3 Condições para beneficiar da garantia
10.3.1 A Circutor garante que, no momento da entrega, o Equipamento cumprirá as funções técnicas descritas no Manual de Instruções.
10.3.2 Para beneficiar da garantia, o Comprador compromete-se a assegurar o cumprimento das seguintes condições:
- ›
que a compra do Equipamento tenha sido efetuada ao abrigo das Condições Gerais de Venda da Circutor; - ›
que o Equipamento seja instalado de acordo com o respetivo Manual de Instruções; - ›
que a colocação em serviço do Equipamento seja efetuada diretamente pela Circutor, por um parceiro certificado ou autorizado pela Circutor ou de acordo com o procedimento de colocação em serviço descrito no Manual de Instruções do Equipamento ou na documentação técnica aplicável.
10.3.3 A Circutor não será responsável se o defeito reclamado ao abrigo da garantia tiver sido causado por uma ou várias das seguintes causas:
- ›
disfunções e/ou avarias resultantes de uma instalação ou colocação em serviço incorreta pelo Comprador ou por terceiros; - ›
defeito causado por negligência, manipulação incorreta ou utilização indevida do Equipamento pelo Comprador ou por terceiros; - ›
falta da manutenção necessária do Equipamento; - ›
utilização do Equipamento para um fim para o qual não era adequado; - ›
ligação do Equipamento a outros produtos, hardware ou software incompatíveis; - ›
desgaste decorrente da utilização ou danos causados por força maior, incluindo, entre outros, tempestades, sismos, tornados ou incêndios; - ›
danos causados por vandalismo ou colisões de veículos; - ›
qualquer defeito que não estivesse presente no momento da entrega.
10.4 Período de garantia
10.4.1 Os Equipamentos terão uma garantia de vinte e quatro (24) meses a contar da data de colocação em serviço ou de trinta (30) meses a contar da data de expedição dos Equipamentos, consoante o que ocorrer primeiro.
10.4.2 Não obstante o acima exposto, o Comprador poderá solicitar uma extensão da garantia por mais um (1) ou três (3) anos para além do período de garantia concedido, desde que essa extensão seja solicitada aquando da Ordem de Compra (PO) dos Equipamentos ou durante a respetiva colocação em serviço e seja aceite pela Circutor.
10.5 Inclusões e exclusões da garantia
10.5.1 Após a Circutor receber, através do canal estabelecido, a notificação de que um produto necessita de uma intervenção ao abrigo da garantia, esta limitar-se-á, a critério da Circutor, à reparação ou substituição do Equipamento ou da peça defeituosa.
10.5.2 Essa reparação incluirá exclusivamente a peça ou componente que a Circutor determine como defeituoso.
10.5.3 Fica expressamente excluído qualquer outro custo associado, incluindo, entre outros, o transporte do Equipamento ou da peça defeituosa, deslocações de técnicos, mão de obra, instalação, montagem, desmontagem, meios auxiliares, gruas, ajudas de custo ou qualquer outro custo indireto.
10.5.4 A garantia das peças sobresselentes será de seis (6) meses a contar da data em que sejam disponibilizadas pela Circutor ao Comprador.
10.6 Pré-requisitos específicos AC/DC
10.6.1 Para que a presente garantia seja aplicável aos Equipamentos, o Comprador deverá cumprir os seguintes pré-requisitos:
10.6.1.1 Carregadores AC
- ›
O Comprador poderá efetuar a colocação em serviço pelos seus próprios meios, concluindo o processo e a Lista de Verificação Oficial. Essa Lista de Verificação deverá ser enviada à Circutor para validação quando tal seja exigido.
10.6.1.2 Carregadores DC
- ›
O Comprador poderá efetuar a colocação em serviço pelos seus próprios meios, concluindo o processo e a Lista de Verificação Oficial. Essa Lista de Verificação deverá ser enviada à Circutor para validação quando tal seja exigido. - ›
O Comprador deverá concluir o processo e a lista de verificação correspondente e enviá-la à Circutor para validação. - ›
O Comprador deverá realizar, no mínimo, um (1) serviço de manutenção preventiva por ano. Para esse efeito, deverá ter concluído com aproveitamento a formação de capacitação, concluir o processo e a lista de verificação da inspeção e enviá-la à Circutor para validação. - ›
Caso não disponha da certificação que habilite o Comprador a executar estes serviços, os mesmos poderão ser solicitados à Circutor ou a um Service Partner autorizado pela Circutor. - ›
O cumprimento das obrigações da Circutor ao abrigo da garantia ficará condicionado ao facto de o Comprador ter cumprido e continuar a cumprir o pagamento dos fornecimentos realizados pela Circutor ao Comprador.
10.7 Procedimento para beneficiar da garantia
10.7.1 Para efeitos do cumprimento, pelo Comprador, das secções anteriores, a Circutor garante o seu Equipamento contra qualquer defeito de fabrico existente no momento da entrega.
10.7.2 A garantia estará sujeita e limitada ao seguinte mecanismo de ativação:
- ›
em caso de defeito visível no Equipamento, o Comprador deverá notificar a Circutor da ativação da garantia no prazo de dois (2) dias a contar da data de entrega; - ›
em caso de defeitos não visíveis, o Comprador deverá notificar a Circutor por escrito no prazo de oito (8) dias após a deteção do defeito, sempre dentro do período de garantia estabelecido.
10.7.3 Uma vez expirado o período de garantia indicado, sem que o Comprador tenha apresentado a respetiva notificação dos defeitos, a presente garantia ficará sem efeito relativamente aos defeitos visíveis ou ocultos, consoante o caso, salvo disposição em contrário de legislação imperativa aplicável.
10.7.4 A Circutor verificará se o Equipamento ou as peças se encontram dentro do período de garantia e um técnico avaliará o respetivo estado.
10.7.5 A Circutor poderá solicitar ao Comprador que disponibilize à Circutor o Equipamento defeituoso ou a respetiva peça defeituosa no mesmo estado em que foram entregues, antes de prosseguir com a reparação ou substituição.
10.7.6 Relativamente às peças ou componentes do Equipamento que não sejam fabricados pela Circutor, a responsabilidade da Circutor limitar-se-á à transferência para o Comprador do benefício de qualquer garantia concedida à Circutor pelo fabricante desse componente ou peça, na medida legalmente permitida.
10.8 Comunicação de ocorrências
10.8.1 Para comunicar qualquer ocorrência relacionada com a garantia do seu produto, o Comprador deverá contactar o serviço de apoio ao cliente da Circutor ou utilizar o canal que a Circutor indicar em cada momento.
10.8.2 Salvo comunicação em contrário da Circutor, o horário indicativo de atendimento será de segunda a quinta-feira, das 8:00 às 18:00, e à sexta-feira, das 8:00 às 14:00.
10.9 Valor máximo de responsabilidade
10.9.1 A presente garantia ficará limitada ao valor total do Equipamento adquirido pelo Comprador. Qualquer reclamação ou pedido de garantia deverá respeitar este limite máximo de responsabilidade.
10.9.2 O Comprador aceita que as garantias e condições previstas no presente Documento Específico de Garantia serão as únicas aplicáveis a qualquer fornecimento do Equipamento de carregamento. Ficam expressamente excluídas, na medida permitida por lei, todas as demais garantias legais, expressas ou implícitas, incluindo, entre outras, as garantias de comercialização, adequação a uma finalidade diferente da indicada na proposta comercial ou quaisquer outras decorrentes da lei, dos usos ou dos costumes.
10.9.3 O Comprador reconhece que adquire o Equipamento exclusivamente com base nos compromissos expressamente assumidos pela Circutor nas Condições Gerais de Venda, no Anexo I e no presente Documento Específico de Garantia. Ao efetuar uma encomenda, o Comprador aceita renunciar a qualquer outra garantia ou recurso não expressamente previsto nesses documentos, na máxima medida permitida pela legislação aplicável.
11. Indemnização
11.1 O Comprador compromete-se a indemnizar, defender e manter indemnes a Circutor, as suas sociedades associadas, administradores, dirigentes, trabalhadores, colaboradores, parceiros, sucessores e cessionários relativamente a qualquer reclamação, perda, dano, sanção, custo ou despesa, incluindo honorários razoáveis de advogados, decorrente de:
- ›
utilização, manipulação, transporte, armazenamento, instalação, manutenção, alteração, revenda ou exploração do Equipamento pelo Comprador ou por terceiros sob a sua responsabilidade; - ›
incumprimento das instruções, manuais, legislação aplicável ou documentação técnica; - ›
incumprimento das obrigações de instalação, colocação em serviço, manutenção, segurança ou cibersegurança; - ›
ligação do Equipamento a produtos, redes, hardware, software ou plataformas incompatíveis ou não autorizados; - ›
especificações, instruções, alterações ou configurações solicitadas pelo Comprador; - ›
violação de direitos de propriedade intelectual ou industrial, proteção de dados, exportação ou legislação aplicável imputável ao Comprador.
11.2 Esta obrigação não será aplicável na medida em que a reclamação resulte diretamente de dolo ou negligência grave da Circutor.
12. Práticas responsáveis
12.1 O Comprador reconhece ter recebido ou ter à sua disposição a documentação e as informações técnicas, de instalação, segurança, utilização e manutenção relativas ao Equipamento.
12.2 O Comprador deverá familiarizar-se com essas informações, adotar práticas seguras de descarga, armazenamento, transporte, instalação, utilização, manutenção, manipulação e eliminação do Equipamento, formar os seus trabalhadores, prestadores de serviços, agentes e clientes sobre as precauções necessárias e cumprir a legislação ambiental, elétrica, de segurança, saúde e demais legislação aplicável.
12.3 O Comprador manterá a Circutor indemne de qualquer reclamação, responsabilidade, perda, custo, dano ou despesa decorrente do incumprimento das obrigações previstas na presente cláusula.
13. Proteção de dados
13.1 Quando, em consequência da prestação de serviços, suporte, conectividade, manutenção, diagnóstico, acesso remoto ou plataformas digitais, a Circutor tratar dados pessoais, as partes cumprirão a legislação de proteção de dados aplicável, incluindo o Regulamento (UE) 2016/679 e a Lei Orgânica 3/2018, quando aplicáveis.
13.2 Se a Circutor atuar como subcontratante do tratamento por conta do Comprador, as partes deverão formalizar o respetivo acordo de subcontratação do tratamento quando legalmente exigível.
13.3 O Comprador será responsável por informar os utilizadores finais, trabalhadores, instaladores, operadores ou terceiros afetados sobre os tratamentos de dados que possam resultar da utilização dos Equipamentos, plataformas ou serviços, quando essa obrigação lhe corresponda nos termos da legislação aplicável.
14. Continuidade
14.1 A cessação, vencimento, resolução ou anulação da relação contratual não afetará os direitos, meios de recurso, obrigações e responsabilidades que tenham surgido anteriormente ou que, pela sua natureza, devam subsistir.
14.2 Em particular, subsistirão as obrigações relativas a pagamento, confidencialidade, propriedade intelectual e industrial, software e firmware, limitação de responsabilidade, garantia, indemnização, proteção de dados, segurança, conformidade regulamentar e resolução de litígios.

