O regulamento AFIR é um regulamento da União Europeia que cria um quadro relativo à implementação de uma infraestrutura para os combustíveis alternativos. O seu propósito é desenvolver uma rede de infraestruturas para facilitar a utilização de combustíveis alternativos no transporte reduzindo, assim, a dependência dos combustíveis fósseis e diminuindo as emissões de gases de efeito de estufa e a descarbonização. Engloba-se dentro do “Objetivo FIT55”, um pacote de medidas que procura reduzir as emissões líquidas de gases de efeito de estufa em pelo menos 55% para o ano de 2030, em comparação com os níveis de 1990.
Uma dessas medidas é promover a utilização de camiões elétricos no transporte de mercadorias, pelo que é obrigatório dispor de um centro de carregamento de veículo elétrico a cada 60 km na rede integral transeuropeia de autoestradas e cada 100 quilómetros no resto das vias da rede de estradas.
Estes centros de carregamento têm que ter uma potência mínima de 400 kW de forma conjunta e de pelo menos 150 kW num ponto de carregamento.
Este regulamento europeu convive com a obrigação prévia de incorporação de, no mínimo, um ponto de carregamento rápido, de 150 kW, em todas as estações de serviço que venderam mais de 10 milhões de litros. As que venderam entre 5 e 10 milhões de litros deveriam ter um carregados de pelo menos 50 kW. As estações que não o tenham feito, devem fazê-lo já, uma vez que não cumprem com os requisitos implementados pela UE.
Graças a este regulamento, um utilizador de um veículo elétrico encontrará mais estações de carregamento na sua cidade e nas autoestradas, o que torna mais fácil e conveniente utilizar o carro elétrico para viagens longas. A meta final é que os cidadãos possam carregar o seu veículo elétrico de forma tão normal e fácil como o fazem hoje em dia os condutores de veículos de combustão.
Para pode fazer frente a todas as mudanças adotadas em toda a UE, a Circutor apresenta as suas estações de carregamento rápida de veículo elétrico: a RAPTION 160C e a RAPTION 240C, ambas concebidas para proporcionar um carregamento rápido e conveniente para os condutores de veículos elétricos e contribuir para o transporte sustentável. Além disso, são a proposta perfeita para a obrigação de dispor de um ponto de carregamento de pelo menos 150 kW.
Além da capacidade de carregamento, o regulamento AFIR estabelece especificações adicionais para estes pontos de carregamento acessíveis ao público e as modalidades de pagamento. Tudo isto a fim de facilitar ao máximo o acesso dos condutores de veículos elétricos aos pontos de carregamento públicos e garantir que as estações de carregamento sejam confiáveis, acessíveis e interoperáveis.
A normativa AFIR estabelece uma série de especificações e requisitos para as estações de carregamento públicas, assegurando que sejam acessíveis, fiáveis e eficientes. Os novos carregadores da Circutor cumprem com estas normativas de várias maneiras:
A Circutor continua a apostar em soluções de carregamento para veículos elétricos, demonstrando um firma compromisso com a sustentabilidade e a inovação tecnológica. Os carregadores RAPTION 160C e 240C não só cumprem com as normativas vigentes, mas também representam um avanço significativo no sentido de um futuro mais limpo e sustentável.
A Circutor não só está a melhorar a experiência dos condutores de veículos elétricos, mas também estão a contribuir ativamente aos objetivos ambientais globais, alinhando-se com as políticas da União Europeia e reforçando a sua posição como um pioneiro na transição no sentido de uma mobilidade mais elétrica e eficiente.
ESCRITO POR CIRCUTOR