admin | 2 de Dezembro de 2014
A União Europeia, através da Directiva 2012/27/UE, de 25 de Outubro de 2012, marcou como data limite o dia 5 de Dezembro de 2015 para que as empresas dos países membros realizam auditorias energéticas de forma independente por peritos qualificados e/ou acreditados.
Esta Directiva é de cumprimento obrigatório em todos os países membros e as sanções administrativas por não o realizar atempada e de forma correcta as auditorias energéticas podem ir desde 300 € a 100 mil €, sem menosprezar outras responsabilidades civis ou penais.
Saber mais: Directiva Europeia de Auditorias Energéticas |
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ESCRITO POR CIRCUTOR