Novas penalizações por energia reativa capacitiva em Espanha

admin | 24 de Fevereiro de 2020

A CIRCUTOR vem por este meio informar da recente aprovação da Circular 3/2020 da Comissão Nacional dos Mercados de Espanha, cujas disposições entrarão em vigor no dia 1 de novembro de 2020. A sua implementação cria um novo cenário no âmbito da compensação de energia reativa.

E estabelecida uma penalização por excesso de injecção de energia capacitiva na rede, habitualmente designado como sobrecompensação, em todo o período tarifário 6 e para todos os consumidores com uma ligação com tensão superior a 1 kV, ou seja, os que dispõem de um transformador de potência próprio.

A penalização será aplicada de forma horária a todos os excessos de capacitiva que ultrapassarem o limite de um cos de phi de 0,98 capacitivo. Expresso em percentagem, significa que, na forma de componente horária, o consumo de kvarC.h deve ser inferior a 20 % do consumo de kW.h, aplicando-se aos excessos um encargo de 0,05 €/kvarC.h, análogo aos que atualmente são imputados aos excessos de energia reativa indutiva.

O período 6 corresponde sempre a: ao período, de segunda-feira a sexta-feira, entre as 0 h e aos 8 h, e aos sábados, domingos e feriados de âmbito nacional. Realçamos que isto significa cerca de 51 % do total de horas anuais.

Neste período, existirá habitualmente um consumo menor de energia ativa relativamente aos restantes períodos, pelo que a possibilidade de exceder o consumo de kvarC.h permitido é significativamente elevada. Por conseguinte, tornar-se-á ainda mais indispensável a necessidade de uma compensação de energia reativa mais eficiente e precisa, sendo imprescindivelmente necessário realizar a medição de corrente nas 3 fases da instalação.

A título de exemplo, para quantificar o impacto que pode estar envolvido nesta penalização, podemos considerar que numa instalação com um transformador de 630 kVA, um excesso promédio de apenas 30 kvarC.h subentenderia uma penalização de 552 € para a totalidade das cerca de 368 h mensais compreendidas no período 6, portanto, cerca de 6600 € por ano (apenas em Espanha).

OUTROS EXEMPLOS
TRANSFORMADOR kvarC.h excedidos Horas de P6 Encargo atual
mensal/ anual
Novo encargo
mensal/ anual
(Apenas Espanha)
250 kVA 20 kvar 368 h 0 €/ 0 € 368 € / 4416 €
400 kVA 25 kvar 368 h 0 €/ 0 € 460 € / 5520 €
1000 kVA 50 kvar 368 h 0 €/ 0 € 920 € / 11040 €

A CIRCUTOR, empresa pioneira e líder indiscutível em soluções para a compensação de reativa, concebeu uma nova bateria de condensadores que ao realizar a medição nas 3 fases, tal como é realizada pelo contador da companhia, é capaz de adaptar-se aos diferentes cossenos de fi alvo, necessários em cada período tarifário, garantindo assim que não se incorre em penalizações, embora mantendo a máxima eficiência do sistema elétrico. Esta solução foi concebida tanto para os novos equipamentos de compensação de reativa, como para a sua adaptação a baterias de condensadores já em operação nas instalações elétricas.


Para mais informações, poderá contactar a CIRCUTOR através dos canais habituais ou para o endereço de correio eletrónico dedicado: [email protected]

ESCRITO POR CIRCUTOR

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