Directiva Europeia de Auditorias Energéticas: obrigação para as empresas e oportunidade para o sector
Directiva Europeia de Auditorias Energéticas: obrigação para as empresas e oportunidade para o sector
admin | 1 de Dezembro de 2014
A União Europeia, através da Directiva 2012/27/UE, de 25 de Outubro de 2012, marcou como data limite o dia 5 de Dezembro de 2015 para que as empresas dos países membros realizam auditorias energéticas de forma independente por peritos qualificados e/ou acreditados. Esta Directiva é de cumprimento obrigatório em todos os países membros e as sanções administrativas por não o realizar atempada e de forma correcta as auditorias energéticas podem ir desde 300 € a 100 mil €, sem menosprezar outras responsabilidades civis ou penais.
Concretamente, as empresas obrigadas são:
- Empresas com mais de 250 funcionários e que facturem mais de 50 milhões de euros anualmente.
- E empresas que tenham um balanço anual geral de 43 milhões de euros.
Assim, a Directiva indica a necessidade de os Estados membros fomentarem as auditorias energéticas nas PME. Também detalha mecanismos de financiamento e subvenção para acções de auditoria, formação e acções de melhoria em eficiência energética. O objectivo é que cada Estado membro se alinhe com o plano estratégico de Energia de 2020 da União Europeia.
Como podemos cumprir com a Directiva de Eficiência Energética nas nossas instalações?
Tal como indicado na Directiva, existem vários passos que devemos realizar para cumprir a lei:
- Realizar as auditorias atempadamente e na forma correcta. Contar com um parceiro chave nesta matéria é fundamental: as Empresas de Serviços Energéticos desempenham aqui um papel primordial que juntamente com a CIRCUTOR dispõem de linhas de colaboração abertas que podem ser consultadas a partir da nossa rede comercial.
- Verificar que as propostas do projecto de eficiência energética ajustam-se à realidade da nossa instalação, valorizando o investimento, o retorno económico e a qualidade da proposta. Aqui são indicados diferentes projectos de melhoria em eficiência energética já publicados.
- Informar e formar os utilizadores finais das instalações. Os hábitos de consumo dos utilizadores desempenham um papel importante em todo o projecto de eficiência energética e seu cumprimento adequado. Esta informação e formação não devem ser pontuais mas sim periódicas, devido aos avanços tecnológicos, rotação de pessoal e hábitos em constante mudança nos estilos de vida. A partir da CIRCUTOR levamos um programa contínuo de formação nas diferentes áreas de eficiência energética, presencialmente ou online.
Benefícios da Directiva Europeia para as empresas e para a economia
Graças à Directiva, haverá menos benefícios económicos devido a uma maior eficiência das empresas que realizem as auditorias e melhorias de eficiência energética. Outras empresas que também beneficiarão de forma directa são:
- Empresas de serviços energéticos que tenham linhas de trabalho em matéria de auditoria energética e técnicos adequadamente formados e certificados, segundo indicado por Lei.
- Empresas de instalação e engenharia que criem, implementem e dêem seguimento às melhorias de eficiência energética para cumprir os objectivos.
- Empresas de distribuição de material eléctrico com pessoal qualificado, capazes de oferecer serviços de valor adicional no campo da Eficiência Energética.
Tanto assim, é uma empresa obrigada ao cumprimento da Directiva Europeia, como de serviços energéticos, instaladora ou distribuidora de material eléctrico, pode contar com a CIRCUTOR como parceira para cumprir a lei e obter os benefícios da Eficiência Energética.
Contacte-nos: t. (+34) 93 745 29 00 | | |
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