Directiva Europeia de Auditorias Energéticas: obrigação para as empresas e oportunidade para o sector

admin | 1 de Dezembro de 2014

A União Europeia, através da Directiva 2012/27/UE,  de 25 de Outubro de 2012, marcou como data limite o dia 5 de Dezembro de 2015 para que as empresas dos países membros realizam auditorias energéticas de forma independente por peritos qualificados e/ou acreditados. Esta Directiva é de cumprimento obrigatório em todos os países membros e as sanções administrativas por não o realizar atempada e de forma correcta as auditorias energéticas podem ir desde 300 € a 100 mil €, sem menosprezar outras responsabilidades civis ou penais.

Concretamente, as empresas obrigadas são:

Assim, a Directiva indica a necessidade de os Estados membros fomentarem as auditorias energéticas nas PME. Também detalha mecanismos de financiamento e subvenção para acções de auditoria, formação e acções de melhoria em eficiência energética. O objectivo é que cada Estado membro se alinhe com o plano estratégico de Energia de 2020 da União Europeia.

Como podemos cumprir com a Directiva de Eficiência Energética nas nossas instalações?

Tal como indicado na Directiva, existem vários passos que devemos realizar para cumprir a lei:

Benefícios da Directiva Europeia para as empresas e para a economia

Graças à Directiva, haverá menos benefícios económicos devido a uma maior eficiência das empresas que realizem as auditorias e melhorias de eficiência energética. Outras empresas que também beneficiarão de forma directa são:

Tanto assim, é uma empresa obrigada ao cumprimento da Directiva Europeia, como de serviços energéticos, instaladora ou distribuidora de material eléctrico, pode contar com a CIRCUTOR como parceira para cumprir a lei e obter os benefícios da Eficiência Energética.


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ESCRITO POR CIRCUTOR

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